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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Por unanimidade, Paysandu perde no STJD e está fora da Copa do Brasil

O sonho Bicolor de retornar à Copa do Brasil, depois da vexatória eliminação para o Naviraiense em plena Curuzu, foi buraco abaixo com o resultado do julgamento do caso do jogador Bahia, do Jacaré. Na noite de ontem (22), no Rio de Janeiro, por unanimidade, a 3º Comissão Disciplinar do STJD absolveu o time sul mato-grossense da irregularidade.

O atleta do Naviraiense entrou em campo no dia 8 de maio, na vitória do Paysandu por 1 a 0 no jogo de ida, em Naviraí, pela segunda fase da Copa do Brasil. Na ocasião, o contrato do jogador Bahia havia encerrado no dia 7. Assim, para a CBF, Bahia estaria irregular para atuar naquela partida, por isso denunciou o clube do Mato Grosso do Sul ao STJD.

No julgamento desta noite, a 3º Comissão Disciplinar do STJD, por 4 votos a 0, entendeu que o atleta do Naviraiense estaria legal para atuar contra o Paysandu no dia 8, porque, como o Bahia teve um aditivo de permanência no seu contrato, de acordo com o Regulamento Geral das competições da CBF o clube de Naviraí teria 15 dias para protocolar na CBF a renovação de contrato.

Insatisfeito com a decisão, o advogado do Paysandu, Alberto Maia, presente no STJD, lamentou a decisão da comissão disciplinar, porém alertou que o Papão não vai desistir da causa. ‘Eles entenderam que o jogador poderia jogar porque o nome dele estava no BID um dia antes. E que também pelo prazo de 15 dias. Mesmo assim, conversei com o advogado Osvaldo Sestário e recorreremos ao Pleno do STJD para ter a decisão final’, disse Alberto Maia em entrevista pelo telefone.

Se a primeira batalha foi perdida, Alberto Maia acredita que o resultado dessa guerra que está sendo travado contra a equipe sul mato-grossense ainda não está definida, já que também tem o caso do atacante Paulo Sérgio, que atuou contra o Papão na partida de volta, dia 15, com o contrato vencido no dia 7 deste mês.

‘É uma tese que defenderam e aceitaram. Mas, no caso de Paulo Sérgio, o atleta teve o seu contrato encerrado no dia 7 e jogou no dia 15, quer dizer, sem registro na CBF. Então não se pode caracterizar na mesma situação do jogador Bahia’, explicou o advogado, completando: ‘Bom, se o clube (Naviraiense) não tivesse avançado esses jogadores não teriam o seu contrato renovado. E como foi conveniente, ele renovaram mais tarde. Isso não existe, é um absurdo’. (No Portal ORM)

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