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terça-feira, 14 de maio de 2013

TSE cobra por gastos com novas eleições

A Justiça tem cobrado a restituição de mais de R$ 2,7 milhões referentes a gastos com novas eleições em 88 cidades. A devolução do dinheiro é facilitada por um convênio firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Advocacia-Geral da União, em janeiro de 2012. Foram ajuizadas, até o momento, ações de cobrança de novos pleitos em 51 cidades de 15 Estados. Essas ações estão em curso na Justiça Federal. Ações relativas a outros 37 municípios serão protocoladas pela AGU na Justiça Federal nos próximos dias.

As ações são ajuizadas contra o candidato ou político eleito que deu causa à anulação do pleito. Levantamento feito pelo TSE em 2010 mostra que a União gastou cerca de R$ 6 milhões com novas eleições desde 2004. Quase metade desse valor foi usada em 2010 e 2011.

De acordo com a AGU, o Pará é o local em que os advogados tentam obter o maior valor em ressarcimento: mais de R$ 500 mil. O estado tem duas cidades com os maiores valores a serem cobrados. A ação relativa a novas eleições em 2011 na cidade de Aveiro busca o ressarcimento no valor de mais de R$ 122 mil, e uma ação referente a novo pleito ocorrido em Santarém prevê o recolhimento de mais de R$ 108 mil aos cofres públicos. (Conjur)

Um comentário:

  1. Quem dá causa à anulação do pleito? Se o candidato é inelegível e concorre é porque alguém o deixou concorrer. Quem escolhe o candidato inelegível é o seu Partido. Quem registra as candidaturas é a Justiça Eleitoral. Ou porque não detectaram a inelegibilidade em tempo (omissão) ou porque o registraram ou lhe deram liminar para concorrer "sub judice" (ação), algum Partido ou algum juiz também contribuiu, no fim das contas, para a anulação da eleição. Então, por que cobrar as despesas da nova eleição somente dos candidatos e não dos Partidos e dos juízes que escolheram, registraram ou deram liminares a favor do candidato inelegível?

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