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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Lei aumenta repasse de direitos autorais a artistas

Criar uma ferramenta de fiscalização para garantir mais transparência ao repasse de direitos autorais, aumentar o percentual que chega às mãos dos artistas e equilibrar as audiências internas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esses são os principais pontos da Lei 12.853/2013, que altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Publicado na edição de quinta-feira (15/8) do Diário Oficial da União, o texto possibilita o aumento progressivo do percentual repassado aos autores, que chegará a 85% em quatro anos. Atualmente, o Ecad, responsável pela arrecadação, repassa 75,5% aos autores, fica com 17,5% e encaminha os restantes 7,5% às associações que o formam.

O advogado Hélder Galvão, do Candido de Oliveira Advogados, afirmou que outro ponto importante previsto na nova norma é a definição do titular originário. Pela lei, este personagem é “o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão”. O objetivo é evitar que as associações com voto no Ecad sejam compostas por editoras musicais, que se manifestam em defesa dos próprios interesses, prejudicando os artistas.

A fiscalização do Ecad e das associações pode ser feita pelos associados. No entanto, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 98-C, se a prestação de contas não ocorrer, o pedido pode ser encaminhado ao Ministério da Cultura, com poder para determinação da prestação de contas. O objetivo é garantir maior transparência em relação aos gastos das associações e do Ecad.

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