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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Quase 90% dos tribunais já cumpriram resolução da ficha limpa no Judiciário

Oitenta dos 91 tribunais do país cumpriram a “Resolução da Ficha Limpa do Judiciário” (Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça), que proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão ou em funções comissionadas no Poder Judiciário. O percentual de 87% de cumprimento foi atingido depois que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, mandou intimar 28 tribunais, a fim de que atendessem à determinação do CNJ. As intimações foram enviadas no dia 31 de maio. Em junho, apenas 62 Cortes obedeciam à resolução.

Os percentuais - De acordo com o levantamento realizado no primeiro semestre deste ano pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) e pela Secretaria Processual do CNJ, todos os tribunais superiores, os da Justiça militar estaduais e os conselhos da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho cumpriram integralmente a resolução.

Na Justiça eleitoral, 93% dos TREs atenderam à determinação do CNJ, e não têm mais pessoas com “fichas sujas” em cargos de confiança. Nos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o percentual de cumprimento é de 83%, e, nos tribunais estaduais, de 81%. O menor percentual registrado foi na Justiça federal, na qual 20% dos TRFs não cumprem a Resolução 156 do CNJ.

Segundo o diretor do DGE do CNJ, Ivan Bonifácio, os dirigentes da maior parte dos tribunais que ainda não cumpriu a resolução argumentam que ainda estão cadastrando seus servidores para identificar as possíveis irregularidades. Os menores percentuais de cumprimento são do Tribunal de Justiça do Piauí e do TRT da 13ª Região, na Paraíba, com apenas 20%.

Descumprimento -
Na Justiça Estadual, ainda desobedecem a resolução os tribunais do Piauí, de Goiás, do Distrito Federal, do Ceará e da Bahia. Dos cinco tribunais regionais federais, apenas o TRF3, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, descumpre ainda a resolução. Em relação à Justiça trabalhista, o percentual de descumprimento é de 17%, e inclui os tribunais do Rio de Janeiro (TRT1), da Paraíba (TRT13), do Espírito Santo (TRT17) e do Mato Grosso do Sul (TRT24). Na Justiça eleitoral, apenas dois tribunais não cumprem a resolução - o de São Paulo e o de Santa Catarina, com 50% e 65% de observância, respectivamente.

A Resolução nº 156 foi editada em 2012, e proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por atos de improbidade administrativa e em crimes hediondos, praticados por organização criminosa, contra a administração pública, contra a incolumidade pública, contra a fé pública e de redução de pessoa à condição análoga à de escravo.  (JB)

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