A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os
critérios para o cálculo da chamada "desaposentação", quando se renuncia
ao benefício atual para requerer nova aposentadoria em busca de
aumentar os vencimentos. A decisão foi tomada na quarta-feira (14) e
divulgada pelo tribunal ontem (16).
Em
maio, o STJ já havia decidido que a pessoa que se aposentou, mas
continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência, pode desistir
do benefício e pedir posteriormente um novo benefício mais favorável,
sem ter que devolver os valores.O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) é contra a "desaposentação" porque, para o órgão, renunciar ao
benefício é inconstitucional. Em recurso contra a decisão do STJ, o INSS
questionou como seriam feitos os pagamentos.
De acordo com a Primeira Seção, devem ser considerados os salários
de contribuição subsequentes à aposentadoria a que se renunciou.
Apesar
de o STJ ter tomado decisões no sentido de autorizar a
desaposentadoria, a palavra final sobre o tema será dada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que já começou a julgar o tema, mas adiou a
discussão, que não tem data para ser retomada.
Segundo dados
do STF, cerca de 1,75 mil processos em todo o país estão parados à
espera do julgamento do assunto pelo Supremo. Mas só estão paralisados
os processos que questionam a constitucionalidade da desaposentação –
por isso, o STJ continua a tomar decisões sobre o tema.
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