A partir de 1º de fevereiro entra em vigor a nova Lei Anticorrupção
(12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o
faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção. A
responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações
representa uma das principais novidades da norma.
Antes, as
companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato
isolado de um funcionário e um servidor público, como lembra o relator
da matéria em comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos
Zarattini (PT-SP). "A empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um
gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso
conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa
passa a ser responsável."
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo
Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de
compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à corrupção e
ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários
públicos e empresas estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Zarattini explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem eventuais infrações em suas práticas. "Pela lei, [a empresa] passa também a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso, diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção."
Ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter
reduzida em até dois terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a
pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1%
a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo
na Justiça que resulte na dissolução da empresa.
Clique aqui para ler a lei.
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