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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano

Ontem (2), completou exatamente um ano, a publicação da Emenda nº 72 que ampliou os direitos dos empregados domésticos e igualou a categoria aos demais trabalhadores rurais e urbanos, garantindo a eles jornada de trabalho de 44 horas/semanais, horas extras de 50%, salário nunca inferior ao mínimo estabelecido em lei, adicional noturno, auxílio-doença, seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros direitos. Atualmente é possível perceber que a informalidade ainda impera no âmbito de atuação da 8ª Região e as principais demandas que chegam ao Tribunal Regional do Trabalho ainda são relacionados à assinatura da Carteira de Trabalho.

“Infelizmente, a relação de trabalho doméstico ainda é tão precarizada que vemos na maioria absoluta das reclamações os mesmos pedidos de sempre. As principais demandas versavam, e versam ainda, sobre o mais básico dos direitos: a assinatura de CTPS. Daí decorrem os mais diversos desrespeitos aos direitos do trabalhador, como sua sujeição a uma remuneração indigna e inconstitucional, inferior ao salário mínimo ou demissão sem pagamento de quaisquer verbas rescisórias”, ressalta a Juíza do Trabalho Titular da 1ª VT de Macapá, Natasha Schneider.

Nas Varas de Trabalho de Ananindeua, a realidade não é diferente, conforme afirma o Juiz do Trabalho Titular da 4ª VT de Ananindeua, Fernando Lobato. “Hoje, 90% das demandas relacionadas a empregados domésticos que chegam a nós são relacionadas à falta de assinatura na Carteira de Trabalho. Ainda não houveram demandas relacionadas aos novos direitos, mas sabemos que isto é uma questão de tempo”.

Considerando as regiões com maior número de VTs da 8ª Região, Belém, Ananindeua e Macapá, verifica-se que, no ano de 2013, de um total de 54.596 reclamações recebidas pela Justiça do Trabalho, 2.109 foram relacionadas ao trabalho doméstico. Utilizando como base os meses de janeiro e fevereiro, é possível perceber um aumento na procura por seus direitos por parte dos trabalhadores domésticos no último ano. Em janeiro e fevereiro de 2013 foram registradas 360 reclamações desta natureza e, no mesmo período de 2014, totalizaram 421 reclamações. Pode-se perceber este aumento principalmente nas capitais, Belém e Macapá. Em Belém, o número de reclamações neste período subiu de 254 para 306, o que representa quase 17%, e em Macapá, de 16 para 37, o que representa mais de 56%.

Para o Decano do TRT8, Desembargador do Trabalho Vicente Malheiros, “a falta de anotação na Carteira de Trabalho não se restringe aos trabalhadores domésticos, mas, neste âmbito, a irregularidade é ainda acentuada certamente em virtude do longo tempo que os trabalhadores domésticos ficaram sem amparo da legislação trabalhista, por quase 30 anos, desde a CLT (1943) até a edição da Lei nº 5.859, de 11.12.1972, que lhes assegurou o direito à anotação na CTPS, férias de 20 dias úteis e previdência social”.
Fonte:http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3876

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