A partir de agosto, patrões que não assinarem a carteira de trabalhadores domésticos serão multados. A regra está prevista na Lei 12.964, sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff. A punição será de R$ 402,53, podendo ser aumentar em até 100%, chegando a R$ 805,06. A medida foi proposta pela ONG Doméstica Legal com o objetivo de aumentar a contratação no setor. A entidade estima que 70% da força de trabalho doméstico seja informal.
Ainda não se sabe ao certo como a nova legislação funcionará na prática, pelo fato da dificuldade do Ministério do Trabalho fiscalizar as contratações entre pessoas físicas. Outro empecilho é que dificilmente o empregado denunciaria o próprio patrão, o que poderia resultar em demissão.
É provável que a multa só chegue ao empregador depois que o funcionário sair do trabalho. “Ao deixar o emprego, o trabalhador pode fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou acionar a Justiça Trabalhista, explica Daniela Ribeiro, advogada especialista em Direito do trabalho. (O Dia)
Ainda não se sabe ao certo como a nova legislação funcionará na prática, pelo fato da dificuldade do Ministério do Trabalho fiscalizar as contratações entre pessoas físicas. Outro empecilho é que dificilmente o empregado denunciaria o próprio patrão, o que poderia resultar em demissão.
É provável que a multa só chegue ao empregador depois que o funcionário sair do trabalho. “Ao deixar o emprego, o trabalhador pode fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou acionar a Justiça Trabalhista, explica Daniela Ribeiro, advogada especialista em Direito do trabalho. (O Dia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário