Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Senado aprova regulamentação do funcionamento de farmácias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem (16) projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora segue em regime de urgência para votação no Plenário.

Pelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais direcionada ao público.

A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.

O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.

O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos.

Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente. (Fonte: Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário