Os 31,7 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país vão receber a antecipação do décimo terceiro salário na folha de pagamento deste mês. O Decreto 8.292, determinando o crédito de 50% do abono de Natal, foi publicado ontem (5) no Diário Oficial da União.
Os valores serão creditados na conta primeiramente para quem recebe até um salário mínimo (R$ 724) a partir do dia 25 de agosto, juntamente como os benefícios do mês. Quem tem benefício acima do piso receberá entre os dias 1º e 5 de setembro. Assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), o decreto garante que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto publicado ontem prevê que o crédito da segunda parcela vai ocorrer juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 5 de dezembro.
Os valores serão creditados na conta primeiramente para quem recebe até um salário mínimo (R$ 724) a partir do dia 25 de agosto, juntamente como os benefícios do mês. Quem tem benefício acima do piso receberá entre os dias 1º e 5 de setembro. Assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), o decreto garante que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto publicado ontem prevê que o crédito da segunda parcela vai ocorrer juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 5 de dezembro.
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