O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou ontem (7) o ex-deputado federal José Genoino (PT) a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. A mesma autorização foi dada ao ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Os dois foram condenados no processo do mensalão do PT.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral. Não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e não usar bebida alcoólica.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, além de permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral. Não podem andar em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e não usar bebida alcoólica.
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