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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Pais têm obrigação legal e ética de impor limites a seus filhos

Por Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região.
Dia 30 de julho de 2014, no Zoológico de Cascavel, PR, um menino com 11 anos de idade ultrapassa a linha que proíbe acesso à jaula, desrespeita aviso de proibição e vai dar comida a um leão. Depois, anda, de forma provocativa, em frente à jaula em que se acha um tigre, agarra-a e acaba sendo agredido pelo felino. Ferido gravemente, perde um braço. O pai, que se achava próximo, não tomou nenhuma iniciativa para proibir a aproximação. Os fatos são filmados por um turista que se encontrava no local e podem ser vistos na internet. Triste ocorrência, vai gerar na criança uma lesão que a acompanhará para o resto da vida e no pai, o sofrimento perpétuo de culpa.

A tragédia familiar não é o foco desta coluna. É apenas o mote. E tem a força de obrigar-nos a repensar a educação moderna, permissiva e sem limites.

O artigo 1.634 do Código Civil dispõe que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito (incisos II e VII). Para Milton Paulo de Carvalho Filho há um “encargo dos pais em conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade” (Código Civil Comentado, Ed. Manole, página 1.730).

Portanto, criar, orientar, educar os filhos é um dever legal. Mas não só legal, é ético também. Ética é o modo de ser, o caráter, os valores que orientam o comportamento humano em sociedade. Para Miguel Reale “toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida” (Lições Preliminares de Direito, Ed. Saraiva, página 35).

Do ponto de vista do Código Civil, os pais estão obrigados a bem criar os filhos, dar-lhes educação, não apenas formal (que também é importante) mas também regras de convivência em sociedade. Do ponto de vista ético, devem orientar os filhos, auxiliá-los, prepará-los para a vida adulta, para que sejam bons cidadãos, solidários, realizados e felizes.

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