Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Senado aprova lei sobre regras para emancipação de cidades

O plenário do Senado aprovou ontem (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que estabelece novas regras para fusão, incorporação e criação de novos municípios. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. A proposta aprovada na Câmara retirou esta exigência.

O texto também excluiu a necessidade de um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que, da forma como o texto estava, a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.

De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município.

O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário