Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

domingo, 28 de setembro de 2014

Justiça obriga sindicato dos jornalistas a inscrever sem diploma

A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal torna dispensável o diploma de curso superior em Jornalismo como requisito para o exercício da atividade de jornalista. Desse modo, os jornalistas, com ou sem diploma, têm o direito de se associar no sindicato dessa categoria profissional. O entendimento levou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a reformarsentença que indeferiu pedido para permitir a sindicalização de jornalistas que, embora trabalhem na área, não têm o curso de formação superior.

Com a decisão, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul não pode mais exigir a comprovação de conclusão do curso como requisito básico para aceitar a filiação sindical de quem trabalha nesta área. Em caso de descumprimento, o colegiado arbitrou multa de R$ 1 mil para cada infração comprovada. O valor, se pago, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário