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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. Na semana passada, o plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.

De acordo com as regras definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações. Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.

Na semana passada, por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do INSS para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário.

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