Empregado que ocupa cargo em comissão tem direito a receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/1990. Isso porque, ainda que se trate de cargo em comissão com ausência de estabilidade e possibilidade de dispensa sem motivação, não pode o ente público negar a aplicação da legislação trabalhista. Assim entendeu a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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