O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso (foto) decidiu ontem (9) a favor da chamada desaposentação, mecanismo que permite o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada troque o benefício por outro mais vantajoso. Relator do recurso que está no Supremo que trata do assunto, Barroso mostrou-se favorável, também, ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. Segundo ele, a obrigação equivale a “dar com uma mão e tirar com a outra”.
Mas o julgamento do caso foi suspenso por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes querem estar reunidos para a conclusão da sentença.
Com repercussão geral, ou seja, a decisão final servirá de base a outras ações em tramitação, vai impactar cerca de 70 mil processos na Justiça. E impõe derrota à Previdência, que se opõe ao novo benefício. O relator considerou, em seu voto, que proibir a troca é incompatível com a Constituição.
“A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A legislação não tratou da matéria. Considero inaceitável impor-se contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição”, defendeu o ministro.
Barroso determinou que o pedido de revisão deve considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade e a expectativa de vida serão contadas conforme a primeira aposentadoria, a menos que o segurado devolva o valor já recebido.
Prazo dado é de 180 dias
Caso os demais ministros do Supremo acompanhem o voto do relator Luis Barroso, a desaposentação começa a valer em 180 dias, prazo dado para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.
Na sessão de ontem, a União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando que o INSS será impactado em R$ 70 bilhões. Defensor do instituto no recurso, o procurador Marcelo Freitas afirmou que a desaposentação viola a Constituição. “A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciário, de forma não garantida em lei”, alegou. (O Dia)
Mas o julgamento do caso foi suspenso por falta de quórum dos ministros, uma vez que três deles encontram-se fora de Brasília. Segundo a assessoria da Corte, pela relevância do assunto, os votantes querem estar reunidos para a conclusão da sentença.
Com repercussão geral, ou seja, a decisão final servirá de base a outras ações em tramitação, vai impactar cerca de 70 mil processos na Justiça. E impõe derrota à Previdência, que se opõe ao novo benefício. O relator considerou, em seu voto, que proibir a troca é incompatível com a Constituição.
“A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A legislação não tratou da matéria. Considero inaceitável impor-se contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição”, defendeu o ministro.
Barroso determinou que o pedido de revisão deve considerar o tempo e o valor de contribuição de todo o período trabalhado, incluindo a fase anterior e posterior à primeira aposentadoria. Mas a idade e a expectativa de vida serão contadas conforme a primeira aposentadoria, a menos que o segurado devolva o valor já recebido.
Prazo dado é de 180 dias
Caso os demais ministros do Supremo acompanhem o voto do relator Luis Barroso, a desaposentação começa a valer em 180 dias, prazo dado para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.
Na sessão de ontem, a União se manifestou contra a concessão do novo benefício, alegando que o INSS será impactado em R$ 70 bilhões. Defensor do instituto no recurso, o procurador Marcelo Freitas afirmou que a desaposentação viola a Constituição. “A verdadeira intenção da tese da desaposentação é desmontar o fator previdenciário, de forma não garantida em lei”, alegou. (O Dia)
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