A Receita Federal permite aos viajantes que ingressam no Brasil por via
aérea ou marítima trazer um limite de 500 dólares em mercadorias. Se o
viajante passar do limite, é cobrado imposto sobre os produtos
importados. O que muita gente não sabe, é que esse limite de 500 dólares
foi instituído em dezembro de 1991 e desde então não foi alterado.
Levando em conta a cotação do dólar na época, o valor atualizado pelo
IPCA durante os 23 anos seguintes deveria estar em 1200 dólares. Ou
seja, está com uma defasagem de 700 dólares.
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