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terça-feira, 11 de novembro de 2014

PEC da Bengala

O retorno do debate em torno da PEC da Bengala, como ficou conhecida a proposta de emenda constitucional que amplia de 70 para 75 anos a idade limite para a permanência de magistrados na ativa, está sendo alvo de polêmicas nos meios político e jurídico.

O Projeto de Emenda Constitucional 475/2005, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), foi aprovado pelo Senado em 2005, mas está parado aguardando a votação na Câmara dos Deputados há nove anos. O texto original prevê a ampliação do limite de idade somente aos membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), porém, os meios jurídicos contemplam uma tendência de ampliação dos efeitos da PEC aos juízes e desembargadores nos tribunais estaduais.

A matéria é alvo de forte "lobby" das entidades de juízes que impediram a votação da PEC da Bengala, considerada como um empecilho à oxigenação dos tribunais. O projeto voltou à baila na tentativa de evitar a escolha de cinco novos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff nos próximos quatro anos. Se nos termos da PEC se deliberar, o PT poderá encerrar o segundo mandato de Dilma com a indicação de nove dos dez ministros da Corte em 16 anos no poder.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo Presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta anos de idade.
Mais aqui >PEC da Bengala

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