Os promotores de Justiça do Ministério Público já têm assegurada
elegibilidade ao cargo de procurador de Justiça, podendo inclusive
chegar a procurador-geral de Justiça do Estado, precisando ter no mínimo
35 anos de idade e dez de carreira. É que foi aprovado ontem, na
Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar que lhes assegura
esse direito. Uma comitiva de promotores acompanhou a votação no
plenário.
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