Para ser enquadrado no conceito de “bem de família”, e, com isso, ser
impenhorável, basta que o imóvel sirva de residência à família. Com base
nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou
penhora da casa onde uma senhora de 89 anos, sócia da empresa condenada,
vivia há mais de 50 anos, que havia sido feita para a quitação de
dívida trabalhista.
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