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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

"Novo CPC une celeridade e segurança jurídica", diz presidente da OAB

Aprovado pelo Senado na terça-feira (16/12), o novo Código de Processo Civil é visto pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma conquista da classe. Isso porque traz, entre outras coisas, pontos como a contagem de prazos apenas em dias úteis; a suspensão de prazos judiciais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; e a sustentação oral nos agravos de instrumento.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, por e-mail, Marcus Vinícius fala sobre os aspectos do texto que mais tocam à advocacia e aos cidadãos de forma geral e sobre a atuação da OAB para sua aprovação.

O que muda no Código de Processo Civil
PROCESSOS
Passam a ser julgados por ordem cronológica
Juiz deve apresentar lista pública de quais julgará
Podem ser arquivados no início da análise caso contrariem jurisprudência
Prazos passam a ser contados em dias úteis, e não corridos, como hoje
RECURSOS
Alguns deles são extintos, como os embargos infringentes
Multa de até 20% do valor da causa para recursos comprovadamente protelatórios
JULGAMENTOS
Ações iguais vão ser julgadas de uma só vez
Ações que tratem de interesses de grupos podem ser convertidas em ações coletivas
ADVOGADOS
Advogados públicos receberão honorários em causas vitoriosas
Prazos dos processos vão ser suspensos entre 20/12 e 20/01, permitindo férias aos advogados
Podem fazer defesas por videoconferências em cidades onde têm escritórios
Juízes não podem analisar causas de escritórios que tenham parentes até terceiro grau
CONCILIAÇÃO
Serão criados centros judiciários para audiências de conciliação
Réu será citado primeiro para a conciliação, só depois para a defesa
Ações de família terão regras para priorizar inicialmente a conciliação
FAMÍLIA
Mantém prisão para não pagadores de pensões alimentícias, que têm direito a celas especiais
Separação judicial antes do divórcio, como previsto no Código Civil
Amplia para as uniões estáveis a participação dos dois cônjuges em ações judiciais que envolvam imóveis do casal
EMPRESAS
Juiz de primeira instância não poderá decretar intervenções judiciais
BANCOS
Banco do Brasil e Caixa passam a ter monopólio sobre depósitos judiciais
TERRAS
Em invasões superiores a um ano, juiz deve primeiro tentar conciliação antes da reintegração de posse
CRÉDITO
Permite a inscrição do nome no sistema de proteção ao crédito para pessoas que não efetivarem pagamentos previstos em sentenças irrecorríveis
Leia entrevista de Marcus Vinicius, aqui > Comemoração da advocacia

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