·RG e CPF;
·Comprovante de endereço atualizado;
·Certidão de Nascimento ou de Casamento;
·Recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
·Comprovante de renda (os três últimos holerites ou o extrato bancário);
·Caso opte por utilizar o FGTS na aquisição do imóvel, providencie o extrato do FGTS, autorização para o saque, carteira de trabalho e carta do empregador.
Para o imóvel:
·Solicitar ao cartório a certidão de ônus reais do
empreendimento. O documento informa dados do proprietário, se o bem está
sendo penhorado, prova o registro da incorporação (compra de imóvel na
planta), entre outros detalhes essenciais sobre o histórico da
propriedade;
·Comprovação de quitação de tributos, entre eles, o
Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel (IPTU). O documento pode
ser obtido pelo site da prefeitura;
·Declaração de inexistência de débitos
condominiais. No caso da compra de um imóvel pronto, é preciso solicitar
ao síndico um comprovante para ver se há dívidas da propriedade em
relação ao condomínio. Na hipótese de ter, o novo proprietário assumirá a
responsabilidade pela sua quitação;
·Pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI ). O consumidor tem direito ao desconto de 50% se for a compra do
primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
·Arcar com a certidão de registro do imóvel. O
adquirente pode ter o abatimento da metade do valor no caso da aquisição
da primeira moradia.
Para o vendedor:
·Pedir certidões nos órgãos de controle ao crédito e
judiciais para obter informações sobre ações cível, trabalhista e
criminal e débitos fiscais (municipais, estatuais e federais) do
vendedor. Muitos desses documentos podem ser retirados online,
gratuitamente, nos seguintes sites: Justiça Federal
, Secretaria da Fazenda
, Receita Federal
, Tribunal Superior do Trabalho
e Tribunal de Justiça
;
·É válido também verificar junto ao Serasa e ao
Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) se consta protesto no nome
do vendedor;
·Se o imóvel estiver na planta, é essencial
consultar se a construtora registrou o Memorial Descritivo da obra
(manual que específica o material utilizado na obra) no Cartório de
Imóveis;
·Ver se a empresa deu entrada na documentação para
solicitar o Habite-se (Certificado de Conclusão da Obra - documento
emitido pela prefeitura de cada município, que atesta a legalidade do
imóvel novo ou que passou por reforma. Sem ele, não é possível realizar o
financiamento).
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