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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido, reafirma Celso de Mello

A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido em Mandado de Segurança de Carlos Roberto de Campos (PSDB-SP), para que fosse convocado ao exercício do mandato de deputado federal em razão de licença concedida ao titular — ele é o primeiro suplente do partido no estado.

O político buscava invalidar o critério adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados, que convoca os suplentes de acordo com a classificação de votação obtida na coligação partidária, observada a ordem de classificação encaminhada pela própria Justiça Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o pedido.

Ao decidir, o ministro Celso de Mello (foto) apontou que o Supremo, no julgamento do Mandado de Segurança 30.260, firmou orientação no sentido de que o preenchimento de cargos vagos deve contemplar os candidatos mais votados de acordo com a coligação — não com o partido aos quais são filiados, regra que também deve ser observada na convocação dos respectivos suplentes.

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