Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Defensoria apura proibição a homossexual de doar sangue

O funcionário público Pedro Ivo Couto, de 37 anos, foi impedido de doar sangue pela Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (HEMOPA) em virtude de sua orientação sexual. Depois de ter passado por duas triagens, na terceira foi constrangido pela médica Sheila Melyse Aguiar, ao responder pergunta confirmando união estável com parceiro do mesmo sexo.

A médica interrogou o servidor se ele havia tido relação com prostituta ou homem nos últimos 12 meses e Pedro informou sobre sua relação de um ano e seis meses, mas foi logo barrado sob o argumento de que pertence a um grupo de risco, muito embora tenha levado dois exames de testagens negativas de HIV realizados em julho e novembro de 2014, que sequer teve tempo de mostrar. “Essa médica foi muito grossa e áspera. Pedi que ela me desse um documento sobre todo esse impedimento”, contou, informando ainda que o atestado emitido o considerou “sem condições de fazer a doação de sangue”.

Inconformado com a falta de explicação, Pedro Ivo questionou a base legal da proibição. Foi quando a médica Sheila Melysse apresentou portaria 7212/2013, do Ministério da Saúde, que fixa regras para a doação de sangue pelos hemocentros.

Pedro resolveu procurar a Defensoria Pública por já ter laços de confiança com a instituição. Em 2011, em uma situação de invasão de terreno de sua família por um vizinho, conseguiu reaver a área por meio da atuação de defensores. Por isso voltou a buscar os serviços e foi atendido pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH). “Decidi doar sangue para participar do Projeto Vida Digna, da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), pelo qual conseguiria a castração de dois gatos. Mas o projeto exige como contrapartida a doação de sangue, por exemplo”, contou.

A Defensora Felícia Fiuza já encaminhou ofício ao Hemopa cobrando explicações jurídicas sobre o impedimento e a instituição tem até o dia 14 de fevereiro para responder. O funcionário público se sentiu discriminado e agora busca reparação e responsabilização do Estado pelo ato. “Quem está errado? O Ministério da Saúde? A lei? O Hemopa?”, desabafou. Ele já comunicou o caso à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Ouvidoria do próprio Hemopa.

O caso está envolto em polêmica. A defensora Pública Felícia Fiuza ressaltou que não há mais classificação de grupo de risco e que os homossexuais não estão mais no topo das estatísticas de transmissão do vírus HIV. O próprio Ministério da Saúde não usa mais a abordagem grupo de risco e, sim, comportamento de risco, pois as doenças sexualmente transmissíveis se espalham de uma forma geral.

Apesar de não citar a homofobia diretamente como um crime, a Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República”, em seu artigo terceiro, o de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. “O ato discriminatório afronta todos os direitos inerentes à condição humana, em especial o direito à intimidade e honra, a qual é obrigação do Estado resguardar, sob pena de responsabilização administrativa e civil”, afirmou a defensora.

O próprio Hemopa, em panfleto sobre doação de sangue, não aborda com clareza quem não pode doar sangue. (OrmNews)

Nenhum comentário:

Postar um comentário