A médica interrogou o servidor se ele havia tido relação com prostituta ou homem nos últimos 12 meses e Pedro informou sobre sua relação de um ano e seis meses, mas foi logo barrado sob o argumento de que pertence a um grupo de risco, muito embora tenha levado dois exames de testagens negativas de HIV realizados em julho e novembro de 2014, que sequer teve tempo de mostrar. “Essa médica foi muito grossa e áspera. Pedi que ela me desse um documento sobre todo esse impedimento”, contou, informando ainda que o atestado emitido o considerou “sem condições de fazer a doação de sangue”.
Inconformado com a falta de explicação, Pedro Ivo questionou a base legal da proibição. Foi quando a médica Sheila Melysse apresentou portaria 7212/2013, do Ministério da Saúde, que fixa regras para a doação de sangue pelos hemocentros.
Pedro resolveu procurar a Defensoria Pública por já ter laços de confiança com a instituição. Em 2011, em uma situação de invasão de terreno de sua família por um vizinho, conseguiu reaver a área por meio da atuação de defensores. Por isso voltou a buscar os serviços e foi atendido pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH). “Decidi doar sangue para participar do Projeto Vida Digna, da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), pelo qual conseguiria a castração de dois gatos. Mas o projeto exige como contrapartida a doação de sangue, por exemplo”, contou.
A Defensora Felícia Fiuza já encaminhou ofício ao Hemopa cobrando explicações jurídicas sobre o impedimento e a instituição tem até o dia 14 de fevereiro para responder. O funcionário público se sentiu discriminado e agora busca reparação e responsabilização do Estado pelo ato. “Quem está errado? O Ministério da Saúde? A lei? O Hemopa?”, desabafou. Ele já comunicou o caso à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e à Ouvidoria do próprio Hemopa.
O caso está envolto em polêmica. A defensora Pública Felícia Fiuza ressaltou que não há mais classificação de grupo de risco e que os homossexuais não estão mais no topo das estatísticas de transmissão do vírus HIV. O próprio Ministério da Saúde não usa mais a abordagem grupo de risco e, sim, comportamento de risco, pois as doenças sexualmente transmissíveis se espalham de uma forma geral.
Apesar de não citar a homofobia diretamente como um crime, a Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República”, em seu artigo terceiro, o de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. “O ato discriminatório afronta todos os direitos inerentes à condição humana, em especial o direito à intimidade e honra, a qual é obrigação do Estado resguardar, sob pena de responsabilização administrativa e civil”, afirmou a defensora.
O próprio Hemopa, em panfleto sobre doação de sangue, não aborda com clareza quem não pode doar sangue. (OrmNews)
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