Regras foram assinadas pelo ministro Lewandowski, cercado por autoridades.
Duas normas assinadas ontem (18/3) determinam que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo o Judiciário, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do conselho.As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido, e a reserva vai se basear na autodeclaração. Caso se conclua que o candidato mentiu, poderá ser eliminado do concurso ou até ter a nomeação anulada, se aprovado.
A resolução do STF e a instrução normativa
do CNJ vão valer assim que publicadas. As normas regulamentam a Lei
12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário