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terça-feira, 10 de março de 2015

Hospitais devem emitir certidões de óbito, recomenda Corregedoria de Justiça

A Corregedoria Nacional de Justiça emitiu uma recomendação para que hospitais e outros serviços de saúde emitam, em seus próprios estabelecimentos, certidões de óbito de eventuais morte que venham a acontecer dentro destes locais.

Publicada no dia 4 de março e já em vigor, a medida tem como objetivo reduzir o tempo e trâmites excessivos na emissão da certidão de óbito. A Recomendação 18/2015 determina que as corregedorias gerais de Justiça estaduais fiscalizem a expedição do documento de acordo com as novas regras.

As orientações, no entanto, destacam que eventuais limites impostos por circunstâncias regionais, como a necessidade de participação de serviços funerários, devem ser considerados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, corregedoria-nacional de Justiça, as novas orientações foram baseadas em medidas anteriores, por meio dos provimentos 13/2010 e 17/2012, que exigiram a emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. (Conjur - Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).

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