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segunda-feira, 2 de março de 2015

Novas regras de pagamento de pensão por morte estão em vigor

Estão em vigor desde ontem as novas regras de pagamento de pensão por morte para 628 mil servidores ativos do Executivo Federal em todo o país. A partir de agora, não haverá mais concessão de novos benefícios vitalícios para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão previdenciária passou a ser de dois anos. Antes bastava uma para receber o benefício por toda a vida. A exceção é para os casos de acidente de trabalho e doença profissional ou as que decorrem da atividade exercida.

Desde 14 de janeiro é exigido mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Pela proposta haverá exceção somente para casos de acidente de trabalho depois do casamento ou para cônjuge e/ou companheiro incapaz e/ou inválido.

Sobre o critério de pagamento de pensão de acordo com a expectativa de sobrevida do pensionista, há exceção para o cônjuge inválido, que terá direito ao benefício vitalício.
A Medida Provisória 664/14, que determinou as alterações, não faz mudanças no caso de beneficiários de servidores. Isso porque o pensionista de servidor já não recebe valor integral desde 2004, com a edição da Lei 10.887. Por essa regra, se o valor do benefício passar do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), de R$4.663,75, recebe somente 70% do excedente do montante.

A duração da pensão por morte vai considerar a tábua de mortalidade do IBGE, atualizada no mês de dezembro. Pela mais recente, se o futuro beneficiário tiver até 21 anos de idade, receberá a pensão por três anos. Se tiver de 22 a 27 anos, por seis anos. De 28 a 32 anos, nove anos. De 33 a 38 anos, será pago por 12 anos. De 39 a 43 anos, por 15 anos. Somente a partir de 44 anos é que o segurado teria garantia ao recebimento de pensão por toda a vida.

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