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quinta-feira, 12 de março de 2015

Novos índices de cálculo do Imposto de Renda já estão valendo

Quem recebe salário de até R$ 1.903,98 está isento do pagamento de Imposto de Renda (IR) na fonte com a publicação do novo modelo da tabela do IR, ontem (11) no Diário Oficial da União. Segundo o governo federal, estão nessa condição pelo menos 16 milhões de trabalhadores e de aposentados.

A Medida Provisória 670 estabelece o reajuste escalonado, com correção diferente para cada faixa de renda. Nas duas primeiras, o índice para cálculo do imposto foi reajustado em 6,5%.Confira a tabela:
Na terceira, o reajuste é e 5,5%; na quarta, de 5%; e na última — a de rendimentos mensais a partir de R$ 4.664,68 — de 4,5%. Conforme a MP, a correção vale a partir de 1º abril, ou seja, a medida vai afetar a declaração de imposto de renda a ser feita pelos contribuintes no ano que vem. Ela não terá nenhum efeito sobre as declarações a serem entregues até o dia 30 de abril.

Na faixa de renda que vai de R$ 1.903,99 a R$2.826,65, o contribuinte paga 7,5% de imposto. A alíquota de 15% incide sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa estão os que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, Para eles, a alíquota é de 22%. A maior taxação, de 27,5%, é aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.


Na visão do advogado tributarista José Maurício Abreu, do escritório especializado Miguel Neto Advogados, a MP 670 é uma tentativa da Presidência da República de acomodar o embate entre, de um lado, os próprios contribuintes e, de outro, o governo federal no seu interesse de dar continuidade a um ajuste fiscal para aliviar as contas.

Mas ele explica que, na prática, ao não corrigir a tabela do imposto de renda das pessoas físicas integralmente pelos índices de inflação, o governo acaba por aumentar a carga tributária, principalmente sobre os que ganham mais. “A MP 670 inova ao escalonar o índice usado para o ajuste. Quanto maior o nível de renda, menor o índice de correção adotado”, explica Abreu.

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