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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Em Belém foi um fracasso o protesto das centrais sindicais contra terceirização de trabalhadores

Centrais Sindicais realizaram ontem (7), em Belém, uma manifestação contra o Projeto de Lei 4330, que deve ser votado pela Câmara Federal nesta quarta-feira (8) e pode mudar as regras de contratação de trabalhadores terceirizados.

Participaram do ato CUT, CTB, sindicatos de trabalhadores da saude, bancários, rodoviários e movimentos sociais, e contam com apoio de militantes do PT. Segundo a organização, cerca de 30 pessoas participaram do ato. De acordo com a PM, foram apenas 20 manifestantes.

"A proposta nada mais é do que uma forma dos empresários lucrarem ainda mais. Hoje a terceirização só é permitida para os setores meios, e a proposta quer ampliá-la para a atuação fim. Será a empresa sem funcionários", disse Martinho de Souza, presidente da CUT no Pará.

"Este projeto é um retrocesso para os trabalhadores, porque representa a perda dos direitos historicamente conquistados. Ocorre que o empresário subsidia a campanha dos políticos e estes agora legislam em prol deste empresariado, as cusrtas de prejuízos aos trabalhadores", disse Adima Monteiro, do Comitê Paraense do Plebiscito Constituinte.

"A PL é um ataque aos trabalhadores. O congresso atual é retrógrado e formado por latifundiários e empresários. Na ocasião também reforçamos a importância de manter a Petrobrás como empresa pública e que gere subsídios pra saúde e educação", disse Cléber Rezende, secretário geral da CTB.

O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante. (G1Pará)

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