Veja algumas dicas e esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria no país:
1. Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias disponíveis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Especial do Deficiente Físico, Aposentadoria do Segurado Especial (Rural); Aposentadoria por Invalidez.
2. Quem pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos específicos do benefício pretendido. Para a mais comum, que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, mais o cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais.
3. Quais os maiores problemas relacionados à aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio. Atualmente, a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre Julho de 94 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a incidência do fator previdenciário, que reduz ainda mais a média final do benefício. Por fim, tem-se o fato de que este, uma vez concedido, sofre os reajustes anuais pelos índices oficiais do Governo que, nem sempre, acompanham a inflação média do período, o que gera inúmeras queixas sobre defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.
4. O que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício
destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres,
sendo-lhes permitido se aposentar com redução do tempo mínimo
necessário. De acordo com o tipo de agente insalubre a que esteve
exposto o segurado, este pode requerer o benefício com 15, 20 ou 25 anos
de contribuição. A mais comum é a aposentadoria especial com exposição a
agentes insalubres pelo tempo mínimo de 25 anos. Mencionada exposição
deve ter sido habitual e permanente, não ocasional nem intermitente
durante todo o período de atividade laborativa.
5. É comum ver casos em que a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao que ela contribuiu. Por que isso acontece?
Isso ocorre em razão do mecanismo de
cálculo que utilizada a média dos 80% das maiores contribuições do
segurado entre o período de Julho/94 até um mês antes do requerimento do
benefício. Como mencionado, os segurados sempre esperam que o benefício
tenha valor aproximado ao último salário percebido antes de se
aposentar, sem ter a informação de que a Lei determina seja feita a
média do Período Básico de Cálculo.
Ademais, um dos maiores vilões
responsáveis pela redução das aposentadorias é o Fator Previdenciário
que incide após a realização da média das contribuições, que já vem em
valores reduzidos e ainda sofre considerável queda após a aplicação do
fator redutor, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do
segurado e sua expectativa de vida.
7. Sabe-se que a longevidade dos
brasileiros tem aumentado e grande parte da população não realiza um
planejamento financeiro para a aposentadoria. Qual o impacto que estes
fatores geram para a população?
As pessoas não se preocupam com os
recolhimentos previdenciários no momento em que estão na ativa,
preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos mensais
maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será imprescindível
para a aposentadoria no momento mais avançado da vida. Isso faz com que
as pessoas acabem tendo que trabalhar mais a fim de atingir o tempo
necessário à concessão dos benefícios. Além disso, as contingências
sociais (doença, acidentes de trabalho etc) estão presentes no dia-a-dia
do trabalhador que não pode ficar desatento acerca do seu planejamento
previdenciário, o que pode lhe causar desamparo no momento em que mais
precisa da proteção social.
8. Quais os malefícios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo
previdenciário, visto que sem o planejamento necessário o trabalhador
pode se ver sem o benefício no momento em que mais precisar. Para
aqueles que conseguem o benefício, a falta de planejamento financeiro
gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante de o aposentado ter
que continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, para que
possa manter condições dignas de sobrevivência, dado o valor reduzido
das aposentadorias. 9. Quais as dicas para as pessoas não se
decepcionarem com suas aposentadorias?
Efetivamente planejarem sua vida
previdenciária, enquanto ainda estão em condições de fazê-lo, ou seja,
enquanto estão com saúde e em condições de trabalhar, mantendo a
regularidade das contribuições e evitando períodos de trabalho informal
sem recolhimentos previdenciários.
(com informações da G Carvalho Sociedade de Advogados)
Nenhum comentário:
Postar um comentário