Estão em debate no Congresso alterações no cálculo da
aposentadoria. A proposta, que ainda precisa ser votada pelo Senado,
cria uma nova regra que prevê direito ao benefício integral quando o
tempo de contribuição somado à idade resulte em 85 anos para mulheres e
95 anos para homens. Veja o que pode mudar se o texto for aprovado:
1. O que é o fator previdenciário? Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado por lei em 1999 para conter
gastos da Previdência. O fator é um calculo aritmético que engloba itens
como tempo de contribuição do trabalhador, expectativa de sobrevida,
idade do trabalhador na data de aposentadoria, entre outros.
Basicamente, quanto menor a idade e o tempo de contribuição, maior o
redutor (fator) da aposentadoria.
2. O que muda com a flexibilização do fator?
Hoje, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35
anos e 65 anos de idade (homem) e de 30 anos de contribuição e 60 anos
de idade (mulher). A mudança propõe a fórmula 85/95, pela qual o
trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do
tempo de contribuição resultar 85 (mulher) ou 95 (homem).
3. Quem é o principal beneficiado com a mudança?
Todos os beneficiários da Previdência que atingirem a fórmula
85/95 terão a garantia de receber o valor integral do benefício, sem
aplicação de nenhum redutor.
4. De quanto seria a redução da aposentadoria, num caso hipotético, antes da aprovação da mudança?
Por exemplo, uma pessoa que tenha salário de R$ 1.500 e queira
se aposentar antes de atingir o tempo mínimo de contribuição previsto
atualmente, com a aplicação do fator previdenciário e da fórmula
aritmética, receberia R$ 1.050 de aposentadoria, e não os R$ 1.500
integrais. Com a mudança no fator previdenciário, o aposentado que
atingir os requisitos mínimos terá direito a receber o valor integral do
benefício.
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