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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Pará é um dos cinco estados sem regulamentação própria para a Lei de Acesso à Informação

Prestes a completar três anos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda não foi regulamentada por cinco estados e cinco capitais. Entre as 27 unidades da federação, Amapá, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e Roraima ainda não criaram legislação própria definindo regras específicas para o cumprimento da Lei. O mesmo foi verificado nas capitais Aracaju, Boa Vista, Macapá, Porto Velho e São Luís, segundo matéria veiculada pela ONG Contas Abertas.

Os dados foram levantados pela Controladoria-Geral da União nos meses de fevereiro e março, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e municipal. A pesquisa também demonstrou que, com relação aos municípios acima de 100 mil habitantes, apenas em 36% deles (incluindo capitais) foi localizada regulamentação da LAI.

Na divulgação da pesquisa, a capital de Alagoas, Maceió, ainda não tinha publicado decreto regulamentando a Lei. A cidade foi a última a acatar a Lei de Transparência, ao publicar o regulamento no dia 10 de abril. De acordo com o secretário municipal de Controle Interno, Fellipe Mamede, a regulamentação foi “um importante passo no compromisso de promover a transparência e o acesso à informação pública, bem como de fortalecer o controle social”.

A regulamentação de lei, ato adminsitrativo que cabe ao poder Executivo de cada esfera, é necessária para que o instrumento passe a ser executado. Assim sendo, não regulamentar a LAI dificulta sua aplicabilidade.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações por eles produzidas ou custodiadas. A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

O texto contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.Entre os dispositivos, a Lei exige que os estados e municípios criem um serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a dados.

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