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sexta-feira, 8 de maio de 2015

TJPA: Conciliação Fiscal começa na segunda

Começa nesta segunda-feira, 11, a 5ª edição da Semana de Conciliação Fiscal, promovida pela 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital. Cerca de 1.200 audiências estão previamente agendadas para ocorrerem até o dia 22 de maio. A ação, que conta com a parceria da Procuradoria Fiscal do Município, irá ocorrer no Fórum Cível de Belém (3º andar), no horário de 8h às 14h.

Durante duas semanas, cidadãos e empresas poderão negociar débitos tributários, incluindo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Localização e Funcionamento (TLPL) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN). As dívidas poderão ser negociadas com descontos de até 90% em juros e multa e parceladas em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas, independentemente do imposto pago. Cerca de 50 pessoas, entre conciliadores, servidores do Judiciário e da Secretaria de Finanças (SEFIN), estarão mobilizadas em prol da cultura da conciliação.

Nas audiências, os contribuintes deverão apresentar documentos de identificação, CPF e comprovante de residência. Caso seja pessoa jurídica, deverá apresentar o contrato de constituição da empresa e os documentos pessoais do representante dessa empresa. As pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos, não receberam a notificação para as audiências e querem conciliar, podem procurar o gabinete da 1ª Vara de Execução Fiscal, localizado no 3º andar do Fórum Cível de Belém e apresentar os documentos necessários.

“O contribuinte que possui débito de IPTU, por exemplo, ao realizar a conciliação tem a suspensão do processo de execução fiscal, evitando a penhora e venda do imóvel em leilão”, explica a coordenadora da Semana de Conciliação Fiscal, Juíza Kédima Lyra, titular da 1ª Vara de Execução Fiscal.

A magistrada também destaca que a cultura da conciliação deve ser adotada a qualquer tempo porque gera a recuperação do crédito público pelo município e a diminuição de processos judiciais em tramitação, uma vez que as execuções fiscais equivalem a cerca de 50% dos processos em tramitação no Judiciário, apresentando alta taxa de congestionamento, em torno de 91%.

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