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terça-feira, 21 de julho de 2015

Cunha prepara pacote anti-OAB para o 2º semestre

Desafeto declarado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem à disposição um verdadeiro pacote de projetos que diminui a autonomia e mina as prerrogativas da entidade. E parece estar disposto a usá-lo. Em uma das iniciativas legislativas, o parlamentar fluminense aceitou, na sexta-feira (17) em que rompeu com o governo, requerimento do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) para fazer com que um projeto de lei (PL) que elimina a taxa de inscrição do exame da OAB tramite isoladamente na Casa – e, assim, seja aprovado mais rapidamente.

Na prática, Cunha determinou que o Projeto de Lei 8220/2014 ande com as próprias pernas. Até a desvinculação, a proposta estava apensada a outro projeto de lei, o PL 5054/2005, de autoria do ex-deputado Almir Moura (sem partido-RJ). Essa proposição torna obrigatória a prestação da prova para quem pretende exercer o ofício da advocacia, como já acontece hoje. O deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já avisou que vai propor o fim da obrigatoriedade do exame, exatamente na contramão do texto. O parlamentar paranaense já incluiu essa demanda em medidas provisórias editadas neste ano.

Ou seja: ao invés de se preocupar apenas com o fim da prova de duas fases para o exercício da profissão, representantes da advocacia têm ainda de trabalhar para evitar que o Congresso torne o exame gratuito. A reportagem enviou questionamentos a Cunha sobre o assunto, mas o deputado não deu retorno ao contato até a publicação desta matéria.

Outra proposição que Cunha tem às mãos contra a OAB é o Projeto de Lei 804/2007, que aguarda parecer na CCJ da Câmara. De autoria do vice-líder do PR, Lincoln Portela (MG), a matéria institui a eleição direta e o voto secreto para a diretoria do Conselho Federal da OAB, com a participação de todos os advogados registrados na entidade.

“Sem advogado não há democracia – este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da [sic] OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição”, diz trecho da justificação do projeto.

“Cartel” - A rixa entre Cunha e OAB é antiga e promete novos desdobramentos. Em outubro de 2012, Cunha recorreu ao expediente dos enxertos de texto em medidas provisórias para tentar emplacar emenda propondo o fim do exame. 

“Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a ‘livre expressão da atividade intelectual’, do ‘livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão’. A exigência de aprovação em Exame da Ordem [...] é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”, disse Cunha, na justificativa de sua emenda.

No último dia 06 de julho, Cunha classificou a OAB como “cartel” e como entidade “sem credibilidade”. Na ocasião, o peemedebista repercutia pesquisa de opinião encomendada pelo Conselho Federal da OAB apontando que a maioria do povo brasileiro é contra o financiamento empresarial de campanha. Cunha, favorável ao uso do dinheiro de empresas nos pleitos eleitorais, trabalhou para que o tema fosse aprovado na recente votação da reforma política.

Resistência - Três dias depois do bate-boca público, Cunha desarquivou o PL 5062/2005, que submete a OAB ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU). O procedimento foi executado de maneira célere e em meio ao calor das declarações de Cunha contra a entidade: em 7 de julho, dia seguinte à acusação de “cartel”, um deputado do Solidariedade, único partido a manifestar apoio ao rompimento de Cunha com o governo, apresentou o pedido de desarquivamento. Dois dias depois, em 9 de julho, já estava formalizado o desarquivamento pedido por Wladimir Costa (SD-PA).

Segundo o projeto, movimentações financeiras “e demais procedimentos” da OAB passariam a ter controle externo. “As prestações de contas e demais procedimentos a serem adotados pela OAB, inclusive suas Seccionais, serão estabelecidos nas Resoluções e demais normas expedidas pelo TCU”, diz o artigo 3º da matéria. “[...] não parece razoável que a OAB pretenda fugir aos controles legais ou considerar-se de natureza diversa daquela de todas as entidades congêneres”, diz a justificação do texto. (Congresso em Foco)

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