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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Veja como pedir aposentadoria pela nova regra do INSS

Segurado pode optar entre fator e a Fórmula 85/95 
O trabalhador que completar o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS (30 anos no caso das mulheres e 35 anos, para os homens) pode optar entre a Fórmula 85/95 e a incidência do fator previdenciário sobre o benefício. O servidor da Previdência é orientado a informar ao segurado que for à agência quais as possibilidades de cálculos. Segundo o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Flávio Souza, o trabalhador será informado sobre as normas previstas na MP 676/2015 que alterou as regras de aposentadorias por tempo de contribuição.

“O servidor deve mostrar as opções para concessão. Ele vai analisar o somatório de idade com tempo de contribuição. Se o segurado tiver cumprido as regras da Fórmula 85/95, terá benefício integral. O trabalhador vai assinar formulário específico com a opção”, explica Souza, ressaltando que se o servidor não der essas informações, o segurado por reclamar na própria agência ou ligar para Ouvidoria pelo 135.

O gerente-executivo lembra que a documentação não mudou. É a mesma que de antes da entrada em vigor das novas regras em 18 de junho. “O procedimento continua igual. É preciso ligar para o 135 e agendar da mesma forma”, avisa.

A MP 676 incluiu a opção pela chamada Fórmula 85/95 progressiva nas regras de liberação de aposentadorias por tempo de contribuição. O novo mecanismo, aprovado pelo Congresso e alterado pelo governo, funciona da seguinte forma: o segurado terá que somar a idade e o período de contribuição, com a mulher tendo que atingir 85 pontos e homens, 95. Assim, vão receber benefício integral, sem aplicar o fator.

A progressividade determina que até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do período de contribuição terá que ser de 86 para mulheres e de 96 para os homens. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens de 100.

INCIDÊNCIA DO FATOR - A quem atingir o tempo de contribuição mas não completou os pontos necessários da nova regra prevista pela MP 676, o servidor do INSS vai esclarecer que pode se aposentar mas com o critério antigo. O cálculo do benefício levará em conta o fator. O redutor pode provocar queda de até 40% na aposentadoria, dependendo da idade em que o trabalhador deu entrada no pedido. (Fonte: Jornal O Dia)

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