Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Fatiar inquérito dificulta julgamento, diz Moro

Ao decidir que a competência para julgar a corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque é da Justiça Federal, em Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeiro grau – sustentou que a decisão de manter o processo na capital paranaense “não é fruto de arbitrariedade judicial”

“A manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é fruto de arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender indevidamente a sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único Juízo, no caso prevento”, escreveu Moro, na sentença desta segunda-feira, 21, em que condenou Vaccari a 15 anos de prisão e Duque a 20 anos.

A manifestação sobre a competência de julgar o processo que resultou na primeira condenação de membros políticos do esquema comandado pelo PT na Petrobrás alvo da Lava Jato foi decorrente dos questionamentos das defesas dos réus. Ela foi proferida dois dias antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato – ao desmembrar caso envolvendo propina no Ministério do Planejamento e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

“O fato é que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília),  não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, sentenciou Moro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário