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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Reforma política: Senado aprova fim da doação eleitoral de empresas



O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem, 2, um projeto de reforma política que proíbe a doação de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos. A posição dos senadores difere da aprovada no primeiro semestre pela Câmara, quando a maioria dos deputados votou pela legalização das contribuições financeiras de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

A constitucionalidade das doações das empresas está sob discussão no Supremo Tribunal Federal, em julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes feito em abril de 2014. Para entrar em vigor, a decisão de ontem dos senadores também depende de aprovação da Câmara.

De acordo com o texto, um empresário pode doar quanto dinheiro quiser a um partido ou a um candidato, mas os valores devem sair de seu patrimônio pessoal, e não do caixa de sua empresa. Os candidatos poderão ter campanhas financiadas por pessoas físicas e pelas legendas, que, por sua vez, serão financiadas também por eleitores e pelo Fundo Partidário.
Janela - Na mesma votação de ontem, que durou cerca de seis horas, o plenário do Senado também aprovou uma janela permanente para troca de partidos. Será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições – ou seja, um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar.

A medida favorece principalmente aos detentores de cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores, que são distribuídos conforme a votação obtida pelo partido ou coligação. Esses parlamentares poderão, às vésperas de cada eleição, mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato legislativo por infidelidade partidária.

Debates - Na sessão de ontem também foi aprovada nova regra que torna obrigatória a realização de três debates no segundo turno das eleições. Houve entendimento favorável ao texto que prevê que o candidato para participar dos debates televisivos nas eleições municipais de 2016, precisa ter pelo menos quatro deputados federais eleitos. Em 2020, o candidato precisará ter nove deputados para participar dos debates.

Propaganda - Os senadores também definiram que os candidatos terão menos tempo para apresentar as respectivas propostas ao eleitorado. O período de veiculação da propaganda eleitoral, em rádio e TV, foi reduzido de 45 para 35 dias, mas deverá ocorrer todos os dias da semana. Os senadores decidiram ainda restringir o uso de carros de som nas campanhas eleitorais.

Voto impresso - Em discussão que dividiu integrantes do PSDB e do PT, acabou-se prevalecendo o entendimento dos tucanos de que nas próximas eleições deverá haver a impressão do voto. O senador Tião Viana (PT-AC) criticou a medida e ressaltou que há a nova regra encontra rejeição por parte dos ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Vamos voltar a uma era que estamos superando, ninguém mais imprime nada, é tudo digital. Não é uma questão menor, todos os ministros nos pediram: reflitam sobre isso”, afirmou.

Leia também > Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados

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