Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Basta pedir: Caixa é obrigada a fornecer extrato analítico de FGTS dos últimos 30 anos

A Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer os extratos analíticos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a todo trabalhador que solicitar o documento mediante requerimento administrativo, independentemente de determinação judicial. A decisão é da juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, e tem extensão de efeitos para todo o país.

O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a CEF, respeitado o prazo prescricional de 30 anos.

O cidadão deve apresentar documento que comprove o vínculo empregatício em período anterior à migração das contas, apresentar documento que demonstre qual a instituição financeira depositária dos valores, além de recolher as eventuais tarifas sobre o serviço, desde que permitida sua cobrança pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação, com a centralização na Caixa das contas fundiárias, a instituição financeira tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração, que ocorreu em 1990.

“Com o advento da Lei 8.036/90, houve a determinação de unificação das contas do FGTS perante a CEF, a quem foi atribuída a qualidade de órgão operador, nos termos do artigo 7º, I. Consoante disposto no mesmo dispositivo legal, cumpre à CEF emitir regularmente os extratos individuais das contas vinculadas”, afirmou a magistrada.

A fim de consolidar as normas regulamentares do FGTS, foi editado o Decreto 99.684/99, que dispôs sobre o dever do extrato informativo da conta vinculada. “O dever legal de fornecimento dos extratos em questão, portanto, é inquestionável, por expressa determinação legal”, entende Flávia Serizawa e Silva.No caso de a instituição financeira depositária, detentora da informação antes do período da unificação, não dispor da referida documentação, ficará constatada a impossibilidade material de fornecimento do extrato, sem possibilidade de responsabilização da Caixa. (Conjur)

Nenhum comentário:

Postar um comentário