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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Advogados discordam sobre os passos a serem seguidos após a cassação de José Melo no TRE

Mandato de José Melo foi cassado pelo TRE-Am
O advogado Yuri Dantas, que defende José Melo (Pros) e Henrique Oliveira (SDD) no processo por compra de votos que resultou na cassação dos mandatos dos dois, disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). A declaração foi dada logo após o término da sessão da Corte, nesta segunda-feira (25).

Segundo Yuri Dantas, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se haverá uma nova eleição para o governo. Do outro lado, Daniel Nogueira, advogado da chapa de Eduardo Braga (PMDB), candidato derrotado no segundo turno, defende a posse do segundo colocado.

Os dois advogados discordam sobre a aplicação da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 no Congresso Nacional, que garante a realização de novas eleições no caso de cassação, nas eleições de 2014.

Ambos aguardarão o acórdão - O defensor da chapa Melo/Henrique afirmou que, primeiramente, vai aguardar a publicação do acórdão para decidir qual recurso será o mais adequado"A partir da publicação do acórdão iremos decidir qual o meio recursal que iremos utilizar – se serão os embargos de declaração eles serão protocolizados aqui pelo TRE e se for um recurso extraordinário será pelo TSE", disse.

Yuri Dantas reforçou que a decisão foi pela condenação por prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio e que não trata de afastamento imediato de Melo do cargo. "É isso que o acórdão vai trazer [a cassação] e nada referente a realização de uma nova eleição ou coisa parecida, não foi isso que foi decidido".

"A cassação está aí, o que a gente pode esperar é que havendo recurso para o TSE, havendo efeito suspensivo ou sendo deferido esse efeito suspensivo por cautelar, os efeitos da cassação ficam suspensos até que o TSE decida", afirmou.

"O que vai definir a aplicação da minirreforma eleitoral neste caso será a natureza da norma introduzida. Se ela é de natureza material, então não vai se aplicar. Se é de direito processual então ela vai ser aplicar. É um debate muito teórico e nada prático por hora", finalizou.

Daniel Nogueira, por sua vez, classificou a decisão como histórica e votou a defender que seu cliente assuma o governo. Segundo ele, a jurisprudência do TSE determina que a nova regra só vale para as eleições a partir de 2016.

"Há uma discussão teórica sobre a aplicabilidade da lei da minirreforma, mas do outro há também uma decisão recente do TSE dizendo que esse dispositivo do segundo colocado da minirreforma não se aplica as eleições que já tiverem ocorrido. E essa é uma decisão recente. Então, por mais que aja um posicionamento doutrinário, acadêmico, no qual, o meu colega (Yuri Dantas) precisa se apegar, eu prefiro acreditar na posição jurisprudencial do TSE", disse Nogueira.

"Neste momento cabe recurso, principalmente da parte derrotada. Mas também podemos e vamos analisar a possibilidade de oferecer recurso para majorar as outras penas, que não a de cassação, então ambas as partes podem recorrer dessa decisão", acrescentou.

"A histórica decisão de hoje é uma mensagem eloqüente de que a sociedade brasileira não aceita mais a corrupção eleitoral, não interessa de onde ela venham. Me parece que esse foi um poderoso golpe contra a impunidade, mas me parece também que isso é um aviso inequívoco de que a Justiça Eleitoral vai exigir respeito a moralidade eleitoral a quem quer que seja, inclusive do governador do Estado", afirmou o advogado de Eduardo Braga.

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