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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Câmara exclui manifestações sociais de lei de terrorismo

O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que tipifica o crime de terrorismo, resgatando o texto aprovado pelos deputados em agosto do ano passado. O projeto, que irá agora à sanção presidencial, prevê penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão, punindo quem pratica, financia, incita e faz apologia ao terrorismo. O texto aprovado diz que é terrorismo atos praticados por um ou mais indivíduos por razões de xenofonia, discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Os deputados rejeitaram a inclusão de "extremismo político" como caracterização de terrorismo, que tinha sido aprovada no Senado. E mantiveram no texto a ressalva de que não serão enquadrados como terrorismo atos individuais ou coletivos de pessoas em manifestações políticas, protestos sociais, movimentos sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósito social ou reivindicatórios. A inclusão da ressalva foi uma exigência de partidos mais à esquerda, como PT e PC do B.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu a aprovação do texto da Câmara e não o do Senado, que retirou a ressalva sobre os protestos sociais. Apesar de não classificar como terrorismo, o texto explicita que atos violentos em protestos ou manifestações continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal.

O projeto de tipificação do terrorismo foi enviado pelo Executivo no ano passado e alterado pelo relator, deputado Arthur Maia (SD-BA). Polêmico, o projeto foi criticado em plenário por partidos mais à esquerda por entenderem que poderia abrir brecha para criminalização dos movimentos sociais. Nesta quarta-feira, no entanto, vários deputados que votaram contra a proposta aprovada em agosto na Câmara, apoiaram o projeto da Câmara por considerarem o do Senado mais nocivo. O texto da Câmara foi aprovado simbolicamente.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação e sustentou a importância do projeto para o sucesso das Olimpíadas deste ano no Rio.

— Essa Casa. ao votar a favor dessa lei está dizendo que está contribuindo para o sucesso das olimpíadas no Rio. Vai dar mais segurança, consistência para que o mundo inteiro não use o argumento menor de não mandar a delegação para aqui. Devemos, num momento como este. realçar a grandiosidade do espírito público, o projeto consolida legislação que dá mais segurança às olimpíadas — disse Guimarães.

O líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP), criticou a votação do projeto, alegando que não há necessidade de uma lei contra terrorismo no país, que não enfrenta esse tipo de problema, e que isso só estava sendo feito para atender à pressão internacional por causa das Olimpíadas deste ano:

— Isso é sabujismo do governo.

Pelo texto aprovado, quem praticar terrorismo, além da pena de reclusão de 12 a 30 anos, também poderá ser punido com penas relativas a outras infrações decorrentes do crime. O relator Arthur Maia disse que também tinha incluído em seu relatório a possibilidade de tipificar como terrorismo atos de extremismo político, mas isso foi retirado do texto na votação em plenário.

Entre os atos terroristas listados estão o uso ou ameaça de uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios que podem promover destruição em massa. Também é listado como ato terrorista incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. O projeto diz que os crimes de terrorismo são cometidos contra o interesse da União, por isso cabe à Polícia Federal a investigação criminal e à justiça federal, o julgamento.

— O Brasil assinou tratados internacional e se comprometeu com a ONU de aprovar uma lei de combate ao terrorismo. A lei dará suporte à Polícia Federal para combater o terrorismo. Para ser caracterizado como ato terrorista, depende da motivação. Se um caminhão está transportando explosivos, só o fato de transportar, não é terrorismo. Mas se usa isso para praticar ato terrorista ou se tem a intenção, é enquadrado na lei — disse Arthur Maia.

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