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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Papel de pai

Editorial - Folha de SP
Embora a cada dia se prove mais refratário a debater e decidir rumos para o país sair da pasmaceira atual, o Congresso ao menos não tem impedido que algumas poucas iniciativas civilizadoras avancem em suas Casas.

Exemplo disso está na ampliação da licença-paternidade. O projeto foi aprovado pelos legisladores e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Não chega a ser uma revolução. A extensão acrescenta meros 15 dias aos cinco já estipulados pela Constituição. Se não for vetada, valerá só para empregados de firmas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para estimular o aleitamento materno.

Naquela ocasião, abriu-se a possibilidade de funcionárias de empresas ligadas ao programa gozarem seis meses de licença, dois a mais que o garantido por lei. Esses 180 dias compõem o prazo recomendado por autoridades de saúde para amamentação exclusiva.

As empresas adeptas arcam com o ônus da ausência da colaboradora, mas não com o pagamento integral de sua remuneração durante a licença, vez que podem abater o montante no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O mesmo princípio está previsto para a licença-paternidade estendida.

O benefício paterno ampliado para 15 dias já vigora para funcionários públicos de Estados como Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Noutros países, alcança vários meses, como na Suécia, onde o casal pode repartir como quiser até 80 semanas –que se acrescentam a 14 garantidas para a mãe e duas para o pai.

Em sociedades contemporâneas, tornou-se mais fluida a divisão de papéis entre homens e mulheres.

Com a crescente entrada destas no mercado de trabalho, suas carreiras se viam com frequência prejudicadas pelos períodos de ausência. Pesquisas suecas mostram que, hoje, quanto mais longa a licença gozada pelo pai, maior é a progressão salarial da mãe.

Além do mais, há vantagens para o próprio recém-nascido. A presença constante da figura paterna no início da vida é considerada salutar para seu desenvolvimento –sem falar no apoio que o homem pode dar à mulher, no que toca aos afazeres domésticos, durante o exigente período de aleitamento.

Um possível argumento contrário seria a inconveniência de criar renúncia fiscal em momento tão desfavorável quanto o presente. Estima-se, no entanto, que ela seria da ordem de R$ 100 milhões anuais, um valor relativamente modesto diante do benefício social esperado com a medida.

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