As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram direito de dois servidores estaduais que impetraram mandados de segurança para requerer pagamento de gratificações por nível superior. Ambos os mandados foram relatados pelo desembargador Leonardo Tavares, na sessão desta terça-feira, 23.
No primeiro, da impetrante Maria Alda Ferreira Ribeiro, o desembargador reconheceu o direito da professora auxiliar do Estado em receber gratificação de 80% no vencimento, por graduação de nível superior, assim como receber 10% sobre seus vencimentos, por pós-graduação na área. Segundo o relator, a decisão é fundamentada no artigo 140, inciso 3, da Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará). O voto foi acompanhado à unanimidade.
O mesmo relator também reconheceu o direito de Klupel Fonseca de Araújo para receber gratificação de 80% nos vencimentos, por graduação de nível superior. O voto, que vai ao encontro de decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Pará em casos semelhantes, foi acompanhado por todos os integrantes das Câmaras.
No primeiro, da impetrante Maria Alda Ferreira Ribeiro, o desembargador reconheceu o direito da professora auxiliar do Estado em receber gratificação de 80% no vencimento, por graduação de nível superior, assim como receber 10% sobre seus vencimentos, por pós-graduação na área. Segundo o relator, a decisão é fundamentada no artigo 140, inciso 3, da Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará). O voto foi acompanhado à unanimidade.
O mesmo relator também reconheceu o direito de Klupel Fonseca de Araújo para receber gratificação de 80% nos vencimentos, por graduação de nível superior. O voto, que vai ao encontro de decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Pará em casos semelhantes, foi acompanhado por todos os integrantes das Câmaras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário