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quinta-feira, 21 de julho de 2016

TSE define limites para gastos de campanha nas eleições 2016

Candidatos às eleições municipais deste ano precisam seguir limites de gastos na campanha e na contratação de pessoal, conforme tabela estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A regra foi criada pela Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015), e a corte atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Nos municípios de até 10 mil eleitores, quem disputa cadeira na prefeitura só pode desembolsar até R$ 108 mil, enquanto o teto para o candidato a vereador é de R$ 10,8 mil. Já na capital paulista — maior colégio eleitoral do país —, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Para os interessados em uma vaga na Câmara Municipal, o valor máximo é R$ 3,2 milhões.

Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, “a própria sociedade terá que fiscalizar” o cumprimento da regra, pois a corte não terá fiscais suficientes para verificar todos os gatos. Ele afirmou que, como campanhas em municípios “são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, [...] é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível”.
 
Contratação de pessoal - A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Clique aqui para ver a tabela.

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