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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Adolescente se suicida e reacende o debate sobre o bullying escolar

danielcarta 
Daniel tinha 13 anos e deixou uma carta relatando os episódios de bullying.
A história do americano Daniel Fitzpatrick, 13 anos, repercutiu na imprensa e nas redes sociais esta semana. Vítima de bullying na escola, Daniel foi encontrado morto com um cinto enrolado ao pescoço. Dias antes de tirar a própria vida, o adolescente havia escrito uma carta relatando seu sofrimento. Constantemente atormentado pelos colegas por conta do seu peso e da sua personalidade inocente, Daniel conta na carta que tentou pedir ajuda, mas que não foi ouvido. “Eu desisti “, disse ele… “Os professores … eles não fizeram nada “.

O caso de Daniel reacendeu os debates sobre o bullying e a posição da escola sobre este tipo de covardia. Considerado um problema crônico e mundial, o bullying pode trazer consequências comportamentais, emocionais e sociais muito graves a curto e a longo prazo. As vítimas normalmente apresentam dificuldades de relacionamento, comportamentos antissociais, baixa autoestima, baixo rendimento escolar, sintomas de depressão e ansiedade. Em casos extremos, podem tentar ou cometer suicídio.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde e IBGE em parceria com a Escola de Enfermagem da USP com mais de 100 mil estudantes do 9º ano do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, a presença de casos de bullying nas escolas brasileiras aumentou de 5% para 7%. O levantamento apontou ainda que 20,8% dos estudantes confirmaram já ter praticado bullying e que a prática é maior entre os meninos do que entre as meninas. Quando questionados sobre os motivos, 51,2% dos estudantes não souberam especificar. Entre os que apontaram as causas, a maioria dos casos está relacionada à aparência do corpo (18,6%), seguida da aparência do rosto (16,2%), raça/cor (6,8%), orientação sexual (2,9%), religião (2,5%) e região de origem (1,7%).

No Brasil, a Lei 13.185/2015, que entrou em vigor no início deste ano, estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A Lei prevê, entre outras disposições, o dever de escolas, clubes e agremiações recreativas assegurarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. Embora não estabeleça sanções para o descumprimento das normas, a lei é considerada um avanço pelos especialistas. “Essa lei não tem caráter punitivo, mas de prevenção a esse tipo de violência”, explica Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Antibullying da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada em novembro. “E vai ser um elemento de prevenção para a própria escola. Se ela comprovar ter um programa preventivo, vai ter condições de se isentar de responsabilidade de alguma ação de bullying dentro de suas dependências.”

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