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terça-feira, 23 de agosto de 2016

Aposentado terá que levar laudo médico para perícia

INSS cruzará dados de segurado que recebe benefício por incapacidade por mais de dois anos durante pente-fino.
O pente-fino que o INSS fará em benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos analisará documentos e exames médicos apresentados pelos segurados convocados para novas perícias. Ontem foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta 7 do INSS e da Procuradoria Geral Federal (PGF) que estabelece procedimentos para revisão administrativa dos benefícios. De acordo com a publicação, o instituto vai cruzar informações de seu banco dados com documentos e exames levados para as novas perícias. Quem estiver afastado começa a ser chamado a partir de setembro. Para agilizar o processo, é bom o segurado juntar atestados, laudos, exames e pedir ao médico responsável pelo tratamento relatório bem substanciado para anexar à ficha. O pequeno dossiê deve conter todo o histórico do paciente que está afastado.

“É importante que o segurado ao ser convocado para a fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho”, indica Francisco Eduardo Cardoso, presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Somente no Município do Rio, estima-se que oito mil segurados passem por nova perícia.

Pelas regras, as agências do INSS poderão agendar até quatro perícias a cada dia e por perito. Já nos fins de semana e feriados, os exames podem ser feitos por meio de mutirão, até o limite de 20 por dia, por perito médico.

A data limite para que médicos-peritos entrem no programa do governo acaba na próxima quinta-feira. Somente após este prazo, e com a quantidade de peritos que aderirem ao processo do pente-fino, será informado o começo das revisões das aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.

A revisão dos benefícios ocorrerá em todo país, inclusive nos casos em que o benefício foi concedido por decisão judicial. Pessoas com problemas de locomoção não precisarão ir aos postos. Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade vão ficar de fora do pente-fino respaldados por lei.

Segurado tem direito a bônus - O segurado que está afastado há mais de cinco anos e tiver seu benefício suspenso com o pente-fino do INSS terá direito a um abono temporário por até 18 meses. O pagamento é previsto pelo Artigo 47 da Lei 8.213/91 e será pago conforme o tempo em que ele ficou afastado e de acordo com o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade que o afastou do emprego.

Se o benefício foi recebido por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será devido por um ano e meio e será reduzido de forma gradativa.

Mas é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono, segundo a legislação.

De acordo com a regra, também não tem direito ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho.

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