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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Depois da queda

Por Eliane Cantanhêde - Estadão
Da ainda presidente Dilma Rousseff diga-se tudo, menos que seja dissimulada. Conta uma mentira como ninguém, mas não tem duas caras. Antipática no cotidiano, assim se apresentou ao Senado na última oportunidade para defender o seu mandato. Sem maquiagem na personalidade, falou aos julgadores como quem não teme o resultado por saber de antemão o desfecho do julgamento.

Não estava ali para conquistar votos, estamos cansados de saber. A ideia era marcar posição e receber elogios pela “coragem”. Não foi ali munida da esperança de alterar um desfecho previamente anunciado. Desenlace antecipado por ela quando providenciou mudança de seus pertences para Porto Alegre e na segunda-feira confirmado pela ousadia de denunciar repetidas e inúmeras vezes a existência de um golpe de Estado na presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, no ambiente do Parlamento, no exercício do direito de defesa e à vista de todos os que acompanharam pela televisão.

Houvesse alguma expectativa de mudar o curso dessa história, Dilma não teria chamado os julgadores de golpistas nem conferido a Ricardo Lewandowski o posto de comandante do golpe, muito menos falado no tom que foi se tornando cada vez mais arrogante à medida que a sessão avançava.

Em relação ao conteúdo da parte não escrita deu-se o desacerto de sempre entre palavras e ideias. Notadamente no trecho em que, questionada pelo senador Aloysio Nunes, Dilma anunciou que recorrerá ao Supremo caso seja condenada porque, segundo ela, só então estará consumado o golpe. Deu para entender? Então até agora não houve processo golpista algum. Bem como nunca existiram os vários recursos ao STF apresentados pela defesa quando o processo transcorria na Câmara, recusados na quase totalidade pelo tribunal, até mesmo um pedindo a suspensão da decisão dos deputados.

Ela só deu essa resposta sem nexo porque não tinha como explicar o que de fato perguntara o senador: se estamos sob o império da ilegalidade há meses, por que a autoridade máxima do País não tomou providências para restabelecer o Estado de Direito? A verdade é que não tomou porque o rito esteve o tempo todo dentro de absoluta legalidade. Conforme ela própria atestou ao aceitar a deferência dos senadores em ouvi-la, oportunidade negada a Fernando Collor em 1992.

Fez um apelo protocolar à OEA que, de acordo com o diretor da Human Rights Watch para as Américas, José Miguel Vivanco, não deve prosperar dada a inexistência de substância. Palavras dele na edição de ontem do Estado: “O Brasil enfrenta uma crise política muito profunda e lida com ela dentro do quadro institucional”. Razão pela qual o recurso ao Supremo servirá apenas para marcar posição.

Pelo seguinte: a Constituição diz em seus artigos 51 e 52 que compete privativamente à Câmara autorizar a instauração do processo e atribui competência privativa ao Senado para processar ou julgar presidente e vice-presidente nos crimes de responsabilidade. Haverá a alegação de que não houve tal crime, mas ninguém espera que a Corte brigue com os fatos.

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