STJ concede habeas corpus a Carlinhos Cachoeira e Fernando Cavendish
A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ontem (16) habeas corpus aos empresários Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e Fernando Cavendish, acionista da construtora Delta.
Presos preventivamente durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal em maio, ambos permanecerão em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas, e serão obrigados a se afastarem do comando de suas empresas.
Cachoeira e Cavendish foram beneficiados pelo empate na votação da sexta turma do tribunal. Nesses casos, o resultado favorece os réus.
O relator do habeas corpus, Antonio Saldanha, se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar e foi acompanhado pelo ministro Nefi Cordeiro. Votaram contra Rogerio Schietti, presidente da turma, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Para o relator, não há comprovação de que Cavendish ou Cachoeira tenham cometido qualquer ato ilícito na tentativa de obstruir o andamento da investigação. Já Rogerio Schietti entendeu que a prisão domiciliar deveria ser mantida para impedir que os empresários continuem cometendo o crime de lavagem de dinheiro.
SAQUEADOR - Entre 2007 e 2012, a Delta Construções recebeu cerca de R$ 11 bilhões em verba pública, o equivalente a 96% do faturamento da empreiteira. De acordo com o Ministério Público Federal, R$ 370 milhões foram "lavados" pelos operadores do esquema por meio de pagamentos a 18 empresas de fachada.
Segundo os procuradores, esse dinheiro também era usado para pagar propina a agentes públicos. A maior parte dos repasses acontecia em anos de eleição, sempre em dinheiro.
De acordo com a PF, as empresas não existiam e os serviços não eram realizados; não existiam funcionários e a receita era incompatível com a despesa. Investigadores da Lava Jato auxiliaram durante a apuração da Saqueador, já que o esquema também foi usado para lavar dinheiro.
Presos preventivamente durante a Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal em maio, ambos permanecerão em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleiras eletrônicas, e serão obrigados a se afastarem do comando de suas empresas.
Cachoeira e Cavendish foram beneficiados pelo empate na votação da sexta turma do tribunal. Nesses casos, o resultado favorece os réus.
O relator do habeas corpus, Antonio Saldanha, se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar e foi acompanhado pelo ministro Nefi Cordeiro. Votaram contra Rogerio Schietti, presidente da turma, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Para o relator, não há comprovação de que Cavendish ou Cachoeira tenham cometido qualquer ato ilícito na tentativa de obstruir o andamento da investigação. Já Rogerio Schietti entendeu que a prisão domiciliar deveria ser mantida para impedir que os empresários continuem cometendo o crime de lavagem de dinheiro.
SAQUEADOR - Entre 2007 e 2012, a Delta Construções recebeu cerca de R$ 11 bilhões em verba pública, o equivalente a 96% do faturamento da empreiteira. De acordo com o Ministério Público Federal, R$ 370 milhões foram "lavados" pelos operadores do esquema por meio de pagamentos a 18 empresas de fachada.
Segundo os procuradores, esse dinheiro também era usado para pagar propina a agentes públicos. A maior parte dos repasses acontecia em anos de eleição, sempre em dinheiro.
De acordo com a PF, as empresas não existiam e os serviços não eram realizados; não existiam funcionários e a receita era incompatível com a despesa. Investigadores da Lava Jato auxiliaram durante a apuração da Saqueador, já que o esquema também foi usado para lavar dinheiro.
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