O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do
do Pará revogue, em até 60 dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad
hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade
previstos na Lei estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer
nomeações por prazo indeterminado.
A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo em 2014 e que aguardam nomeação. O certame vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar do concurso público para suprir a carência, o TJ-PA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.
A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo em 2014 e que aguardam nomeação. O certame vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar do concurso público para suprir a carência, o TJ-PA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário