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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Moro solta Mantega

Brazil's former Finance Minister Guido Mantega (L) is escorted by federal police officers as he arrives at the Federal Police headquarters in Sao Paulo, Brazil, September 22, 2016. REUTERS/Nacho Doce
Cerca de cinco horas depois de ser preso pela Polícia Federal na Operação Arquivo X, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi solto por ordem do juiz Sérgio Moro. A revogação da prisão de Mantega não afasta a ordem de bloqueio de até R$ 10 milhões do ex-ministro e de outros sete investigados da Arquivo X.

O ex-ministro, que estava detido na sede da Polícia Federal em São Paulo, deixou a o local acompanhado de deus advogados.

Em despacho às 12h20 desta quinta-feira, 22, Moro afirmou. “Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia. Tal fato era desconhecido da autoridade policial, Ministério Público Federal e deste Juízo.”

O ex-ministro Guido Mantega foi preso temporariamente pouco antes das 7h da manhã no Hospítal Albert Einstein, em São Paulo, onde se encontrava para acompanhar a cirurgia a que estava sendo submetida sua mulher. Segundo a PF, Mantega se entregou na portaria do hospital.

Ao pedir a prisão de Mantega, a Procuradoria da República alegou ‘riscos à ordem pública’. Os procuradores alegaram risco de destruição de provas.

Ao mandar soltar Mantega, o juiz Moro destacou o quadro de saúde da mulher do ex-ministro. Para o magistrado, estão ‘esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento’.

A decisão do juiz da Lava Jato ocorreu após Mantega chegar à sede da Polícia Federal de São Paulo. O ex-ministro não chegou a prestar depoimento, mas nega enfaticamente ter solicitado R$ 5 milhões ao empresário Eike Batista. O dinheiro teria sido repassado por Eike para cobrir dívidas de campanha do PT.

“Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras”, afirmou Moro.

São alvos da Arquivo X, além de Mantega, executivos das empresas Mendes Júnior e OSX Construção Naval S.A., assim como representantes de empresas por elas utilizadas para suposto repasse de vantagens indevidas.

A Procuradoria da República relata que, em 26 de julho 2012 o Consórcio Integra Ofsshore, formado pelas empresas Mendes Júnior e OSX, firmou com a Petrobrás contrato no valor de US$ 922 milhões, para a construção das plataformas P-67 e P-70 (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de petróleo voltadas à exploração dos campos de pré-sal).

As consorciadas, que não detinham tradição no mercado específico de construção e integração de plataformas, viabilizaram a contratação pela Estatal ‘mediante o repasse de valores a pessoas ligadas a agentes públicos e políticos’. O Ministério Público Federal aponta que a investigação ‘revelou um estratagema criminoso que beneficiou agentes públicos em diferentes esferas’.

Há indícios de que cerca de R$ 7 milhões foram transferidos, entre fevereiro e dezembro de 2013, pela Mendes Júnior para um operador financeiro ligado a um partido político e à Diretoria Internacional da Petrobras, já condenado na Operação Lava Jato. Os repasses foram viabilizados mediante a interposição de empresa de fachada, que não possuía uma estrutura compatível com tais recebimentos.

A força-tarefa identificou também repasse de mais de R$ 6 milhões pelo Consórcio Integra Ofsshore com base em contrato ideologicamente falso firmado em 2013 com a Tecna/Isolux. Conforme prova testemunhal e documental, que instruiu a representação do Ministério Público Federal (MPF), o valor foi transferido no interesse do ex-ministro José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas.

“Constatou-se ainda que, no período dos fatos, empresas do grupo Tecna/Isolux repassaram cerca de R$ 10 milhões à Credencial Construtora, já utilizada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil para o recebimento de vantagens indevidas”, destacou a força-tarefa da Lava Jato.

Leia a decisão do juiz Sérgio Moro
DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Leia a nota da Polícia Federal sobre a prisão do ex-ministro
"Sobre o cumprimento de mandados durante a 34ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal informa:

1 – Ao comparecer hoje, às 6hs, na residência do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para o cumprimento de ordens judiciais, constatou-se que apenas o filho adolescente do investigado e uma empregada doméstica estavam presentes no local;

2 – Ao serem informados pelos ocupantes do apartamento que Mantega encontrava-se no Hospital Albert Einstein, a PF dirigiu-se ao local;

3 - Nas proximidades do hospital, policiais federais fizeram feito contato telefônico com o investigado, que se apresentou espontaneamente na portaria do edifício;

4 – De forma discreta e em viatura não ostensiva, o investigado acompanhou a equipe até o apartamento e, já tendo feito contato com seu advogado, foi então iniciado o procedimento de busca.

5 - Tanto no local da busca como no hospital todo o procedimento foi realizado de forma discreta, sem qualquer ocorrência e com integral colaboração do investigado."
Leia também >Lula: prisão de Mantega em hospital “joga humanitarismo no lixo”

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